"É oficial: em Portugal a vida humana é violável. Continua em vigor o artigo 24.º n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, que afirma taxativamente: "A vida humana é inviolável." Mas, com a promulgação do decreto da Assembleia n.º 112/X de "exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez", a vida humana passou a ser violável. É apenas durante as primeiras dez semanas de particular fragilidade. Mas é indiscutivelmente vida humana e é inegavelmente violável."
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